Você sabe o que é CPOM e por qual motivo ele foi extinto em 2021?
Toda empresa que pretende prestar um serviço para outra empresa localizada em um município diferente daquele em que foi registrada, pode precisar fazer um novo registro no município onde prestará o serviço.
A esse registro, damos o nome de Cadastro de Empresas de Fora do Município.
Ou então, pode ser necessário fazer outro cadastro, chamado Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, ou CPOM.
Acontece que a empresa prestadora de serviços já pagou taxas no ato de registro. Assim, teoricamente, deveria pagar uma nova taxa ao cadastrar o CPOM.
Mas saiba que existe uma maneira de evitar a bitributação.
Quer entender melhor o que é CPOM e como evitar pagar taxas duas vezes? Confira mais a seguir.
Por que é importante entender o que é CPOM?
Se você tem uma empresa, é extremamente importante entender o que é CPOM, especialmente na hora de calcular o preço de determinado serviço para um cliente.
Isso porque, como existe uma “guerra fiscal” entre diferentes municípios, pode ser que aquela cidade onde está localizada a empresa do cliente peça para que a sua empresa efetue um novo cadastro.
Além disso, a empresa contratante tem a obrigação de reter o ISS, como se você estivesse prestando um serviço nesta cidade.
Mas afinal, por que o CPOM foi criado? As prefeituras dos municípios criaram essa estratégia para se proteger de empresas que migravam de cidades justamente por conta das tributações que eram mais baixas.
É por isso que há tantos distritos industriais em cidades afastadas dos grandes centros.
Aliás, as empresas não só levavam a operação, como também o próprio registro.
Por esse motivo, grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre exigem que a empresa realize esse cadastro.
Outro ponto de atenção é que a sigla “CPOM” pode mudar de região para região.
Em outros locais, o CPOM pode ser conhecido como CENE, RANFS e outros.
De todo modo, é importante sempre verificar com a prefeitura local a necessidade de realizar um novo cadastro.
É verdade que o CPOM foi extinto?
Sim. Ele foi extinto em 26/02/2021, quando o STF determinou que a permanência da necessidade de CPOM era inconstitucional. Veja a decisão tomada abaixo:
“O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.020 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração local, instituída pelo Município de São Paulo em desfavor de prestadores de serviços estabelecidos fora da respectiva área, imputada ao tomador a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória, assentada a inconstitucionalidade do artigo 9º, cabeça e § 2º, da Lei nº 13.701/2003, com a redação decorrente da Lei nº 14.042/2001, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.
Então, significa que as empresas devem parar de pagar impostos ao prestar um serviço em outro município? Mais ou menos.
Embora ele tenha sido extinto, as empresas precisam levar em consideração ainda a Lei 116/2003, que diz: “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)”.
Isso significa que sim, ainda existe retenção de impostos quando as atividades são realizadas em outros municípios.
De quem é a responsabilidade?
É importante frisar que a responsabilidade de fazer o registro CPOM não é do contador da empresa, e sim da própria empresa.
O papel de um contador é orientar, mas é fundamental que haja um intermediário na hora de realizar o cadastro.
Para isso, é necessário reunir os documentos necessários que o município solicitar, mas saiba de antemão que a lista é extensa e cada cidade tem suas próprias regras.
Por isso, recomendamos que você entre no site da cidade onde pretende prestar um serviço para entender o que está sendo solicitado.
Na maioria das vezes, a prefeitura só aceitará os documentos que estão no nome da empresa, como conta de luz, telefone, internet, contrato de locação, contrato social e até mesmo fotos da empresa.
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