Recentemente, falamos aqui no blog do DESK Coworking, sobre algumas das etapas para formalizar a sua empresa: CNPJ e alvará.
Entre os tipos de empresa, citamos o MEI (Microempreendedor Individual), mas o que é MEI?
Criada em 2009 pelo governo federal, é a modalidade mais simples e barata.
Levando em consideração o grande número de pessoas querendo empreender no País, o artigo de hoje vai tirar todas as suas dúvidas sobre como se enquadrar como MEI.
O que é MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual – foi criado para tirar vários trabalhadores autônomos da informalidade.
É uma empresa composta por apenas um empreendedor, que pode contratar até um funcionário.
O faturamento limite é de R$ 81 mil por ano. O MEI paga um valor fixo mensal para a Previdência Social e arca também com o ICMS e o ISS.
Estes últimos variam de acordo com a atividade desempenhada pela empresa. Quem se enquadra como MEI tem acesso à aposentadoria e licença-maternidade.
Atualmente, de acordo com o Portal do Empreendedor, mais de 8 milhões de pessoas são cadastradas como MEI no Brasil. Em Minas Gerais, são aproximadamente 947 mil.
Os dados são fresquinhos, de abril deste ano.
Quem pode se enquadrar?
Todas as pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas com 16 podem se enquadrar como MEI.
Desde que, é claro, exerçam uma das atividades econômicas previstas pela lei.
As atividades estão disponíveis na Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Para facilitar: é o último documento listado).
Para ser MEI, você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Também não podem se cadastrar na modalidade pensionistas e servidores públicos federais em exercício da profissão.
Não há restrição, entretanto, para quem tem dívidas ou está com crédito negativado.
Já o MEI que recebe Bolsa-Família só perde o direito caso a renda aumente acima do limite do programa. Outros tipos de benefícios podem ser cancelados.
Por isso, é bom pesquisar antes de formalizar.
O limite funciona de modo proporcional para quem se formaliza no meio do ano em curso: R$ 6.750,00 por mês, relativo ao período até 31 de dezembro do mesmo ano.
Como é feita a formalização como MEI?
A formalização é super simples.
Você vai precisar apenas de um computador com acesso à Internet.
O CNPJ, as inscrições na Junta Comercial e no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são emitidos na hora, em um único documento – o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
O processo é feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor. Tem todo o passo-a-passo lá.
Você só vai precisar informar seu CPF, título de eleitor e do último recibo de entrega do Imposto de Renda, caso tenha sido obrigado a declarar.
O endereço da empresa pode ser a minha casa?
Para tirar o CNPJ e o alvará da sua empresa, você precisa de um endereço fiscal.
O endereço é fundamental para você receber as tributações e notificações.
Entretanto, não são todas as ruas e bairros que podem abrigar uma empresa. Algumas regiões são exclusivamente residenciais.
Sendo assim, mesmo se você tiver um pequeno negócio dentro da sua casa, não poderá utilizar o endereço para se formalizar como MEI (ou qualquer outro tipo de empresa).
Você pode consultar se o seu endereço é permitido, no site da Prefeitura.
Caso seja permitido, você pode usar o seu endereço para formalizar seu MEI.
Há a possibilidade de o IPTU do local ser taxado como comercial de acordo com cada município.
Em Belo Horizonte, por exemplo, essa mudança só acontece se houver no imóvel um local destinado para a atividade comercial, como um escritório, um ateliê ou uma loja.
Por outro lado, o Portal do Empreendedor esclarece que a tributação municipal deverá aplicar ao MEI a menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial.
Se o seu endereço não puder ser usado para se formalizar como MEI, você pode contratar o serviço de endereço fiscal. Espaços de coworking, como o DESK, contam com essa comodidade.
E o melhor de tudo: a vantagem não se resume a tomar emprestado o endereço para fins fiscais.
Você comprova a existência da sua empresa, concede a ela uma imagem corporativa e ainda conta com mais uma série de vantagens:
- Escritório Virtual;
- Atendimento telefônico personalizado;
- Gestão de correspondência e ainda;
- Pode usar outros serviços como escritório compartilhado,
- Salas de reunião e
- Salas privativas ao Invés de salas comerciais convencionais e burocráticas.
Quais as obrigações do MEI?
Quando você se formaliza como MEI, você deve:
- Emitir notas fiscais pelos serviços prestados a pessoas jurídicas;
- Guardar notas de compra e venda;
- Realizar recolhimentos obrigatórios da contratação de funcionários (caso tenha um).
E a tributação?
Em relação a pagamentos e declarações, o MEI precisa pagar todo mês o valor da Declaração Anual Simplificada (DAS) e entregar, uma vez por ano, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O valor da DAS é de 5% sobre o salário mínimo (em 2019, é de R$ 49,90).
A esse valor, você deve somar R$ 1,00 para pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o estado, caso sua atividades seja de indústria, comércio e transportes de cargas interestaduais.
Já em caso de atividades de prestação de serviços e transporte municipal, o valor é de R$ 5,00 de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) para o município.
O vencimento dos impostos acontece no dia 20 de cada mês. E a guia para pagamento também pode ser emitida no Portal do Empreendedor.
O que fazer caso ultrapasse o limite de R$ 81 mil?
Caso o faturamento não ultrapasse mais de 20% do limite (R$ 97.200,00), você deverá recolher o valor da DAS normalmente até o mês de dezembro e mais um valor de DAS complementar pelo excesso de faturamento.
Entretanto, a partir do ano seguinte, caso ultrapasse novamente, é obrigado a se desenquadrar da modalidade.
Se o faturamento for maior do que R$ 81 mil, você terá de recolher impostos como microempresa ou empresa de pequeno porte sobre todo o valor faturado, com pagamento retroativo ao mês de janeiro.
Como faço pra deixar de seu MEI?
Se sua empresa cresceu – esse é nosso desejo – e você está faturando mais de R$ 81 mil por ano, deverá migrar para outra modalidade de empresa.
Existe o Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima. Vamos falar sobre elas aqui futuramente.
A baixa da empresa é feita pela internet , também no Portal do Empreendedor.
Você deverá preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de Extinção – Encerramento, disponível no Portal do Simples Nacional.
Quando você deixa de ser MEI, não é mais possível abrir empresa com o mesmo CNPJ.
Se ficou alguma dúvida, fale com a gente, pois adoramos ajudar as pessoas a empreender!