Se você possui uma micro ou pequena empresa, certamente já ouviu falar no Simples Nacional.
Mas você sabe o que ele significa e quais são os benefícios para a sua empresa?
O Simples Nacional é um regime tributário utilizado exclusivamente por quem tem micro/pequenas empresas.
A empresa que se enquadra no SN obtém muitas vantagens, principalmente em relação aos valores de impostos pagos.
Eu posso me enquadrar no Simples Nacional?
A primeira coisa que você deve entender é que nem toda empresa se enquadra no Simples Nacional.
Esse regime é voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, que devem cumprir certos requisitos antes de solicitar o enquadramento.
Para se enquadrar no Simples Nacional, uma empresa deve:
- Ser uma sociedade empresária;
- Sociedade simples;
- Ser uma empresa individual de responsabilidade limitada;
- Ou então ser um empresário individual.
Além disso, o faturamento anual da empresa não deve exceder o valor de R$4.8 milhões de reais.
Antes de uma empresa se enquadrar no Simples Nacional, é importante também verificar quais são as restrições para se encaixar nesse regime tributário. Por exemplo:
- A empresa não pode ter qualquer tipo de débito com o INSS;
- Não pode prestar serviços com atividade financeira;
- Não pode ser do ramo de transportes;
- Além disso, produtos como cigarro, arma de fogo, bebida alcoólica e refrigerantes não podem ser enquadrados nesse regime.
Cabe ressaltar que a empresa pode optar pelo Simples Nacional a qualquer momento.
Seja na abertura da empresa ou posteriormente (nesse caso, é possível alterar a situação da empresa). Lembrando que esse procedimento deve ser feito sempre no primeiro mês de cada ano!
Se eu migrar para o Simples Nacional, quais serão os impostos que precisarei pagar?
Agora, falando sobre os benefícios do Simples Nacional, um dos principais se refere ao recolhimento dos impostos e à economia da empresa.
Isso porque a tributação é feita em uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A empresa que opta pelo SN deve obrigatoriamente gerar essa guia e fazer o pagamento mensalmente. Se for mais conveniente, os pagamentos podem ser feitos pela própria internet.
Mas quais são os impostos que incidem sobre o Simples Nacional? Há 8 deles. Confira abaixo:
- ISS
- ICMS
- CPP
- Cofins
- PIS
- CSLL
- IRPJ
- IPI
Os principais benefícios ao optar pelo SN!
Como dissemos acima, um dos principais benefícios é a facilitação no recolhimento de impostos.
Como todos eles são gerados em uma única guia, isso facilita bastante o trabalho para o empresário, evitando que ele se esqueça de pagar algum valor.
Mas claro que essa não é a principal vantagem ao abrir uma empresa e se cadastrar no SN.
Afinal, estamos falando em pagamento de impostos, o que não parece ser uma vantagem em um primeiro momento.
Um benefício mais relevante para empresas que se enquadram no Simples Nacional, especialmente como EPP ou ME, não só estão isentas de contratar Jovem Aprendiz (o que é lei), como também ganham mais vantagem no desempate por licitações.
Agora, falando novamente sobre os impostos, há uma grande economia para o empresário, de quase 40% sobre o valor total!
E como uma empresa enquadrada no Simples Nacional não precisa colaborar com o INSS Patronal, também economiza nesse sentido.
Por fim, vale pontuar também que as empresas que adotam o Simples Nacional economizam alguns recursos (como tempo e dinheiro) por não precisarem realizar cadastro municipal – e estadual.
Quero participar do Simples Nacional. O que eu preciso fazer?
Se você quer se enquadrar no Simples Nacional, saiba que esse processo só pode ser concluído quando o processo de abertura da empresa estiver chegando ao fim.
Depois que você já tiver escolhido tanto a natureza jurídica quanto as atividades e todos os outros enquadramentos, será a hora de se enquadrar no Simples Nacional – se for o caso.
Se você tiver qualquer dúvida sobre como proceder, recomendamos que contrate um contador de confiança para fazer todo esse passo a passo para você.
Saiba que na hora de se enquadrar no SN, todo o processo pode ser feito online! Você só precisa acessar o site do Simples Nacional e seguir o passo a passo que indicamos abaixo para você:
1- Simples – Serviços
2- Opção
3- Solicitação de opção pelo Simples Nacional
Para que você tenha acesso ao portal, será necessário antes gerar um código. É esse número que permitirá que você acesse os serviços para se enquadrar no SN.
Além disso, para gerar o código, você também precisará do número do recibo da sua última declaração de imposto de renda.
Caso você não precise declarar, o número do seu título de eleitor também será o suficiente.
Ah, e uma coisa importante! Após você terminar o processo de abertura da empresa, terá até 30 dias para solicitar o enquadramento no Simples Nacional!
E lembrando: se você já tem um negócio, poderá sempre solicitar o enquadramento em janeiro de cada ano.
O que exclui a minha empresa do Simples Nacional?
Existem diferentes fatores que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional, principalmente o seu faturamento anual.
Além disso, se você exerce alguma atividade não permitida, ou se faça qualquer alteração contratual que impeça você de participar do enquadramento, não conseguirá se encaixar no SN.
Desse modo, você necessariamente precisará entrar em contato com a Receita Federal e solicitar o desligamento do SN.
As condições para não participar são as seguintes:
- Caso a sua empresa ultrapasse o faturamento em menos de 20%. Nesse caso, no mês de janeiro do ano seguinte, sua empresa não fará mais parte do Simples Nacional;
- E caso a empresa ultrapasse mais de 20%, no mês seguinte ela será desenquadrada;
- Por fim, caso você passe a exercer alguma atividade ou comercializar algum produto que não permita à empresa se enquadrar no Simples Nacional, no mês seguinte ela será desenquadrada.
Claro, ainda existem outras exigências que devem ser cumpridas, além de obrigações fiscais.
Algumas delas são bem complicadas, e por esse motivo, o ideal é contratar um contador de confiança que faça esses procedimentos por você.
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